Promulgado regime de exceção de endividamento das autarquias

05/04/2020

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta sexta-feira, 3 de abril, o diploma da Assembleia da República que cria regime excecional de endividamento para autarquias locais aplicado às despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e mais medidas de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19.

De acordo com nota publicada no portal da Presidência da República, foi promulgado esta sexta-feira, 3 de abril, o diploma que cria um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM) e de endividamento quando esteja em causa a realização de despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Este diploma que era pedido por diversos autarcas , já havia sido aprovado na véspera, na Assembleia da República.

As autarquias poderão ainda apresentar outras medidas pontuais de apoio junto do Fundo de Apoio Municipal, ficando a direção executiva autorizada a pronunciar-se sobre a aplicabilidade da medida proposta. Entretanto, os municípios que implementem medidas ao abrigo do PAM, são obrigados a reportar à direção executiva uma estimativa do impacto das mesmas.

Consideram-se despesas que se enquadram nesta previsão as que tenham em vista, designadamente:

  • A criação ou reforço dos fundos sociais de emergência;
  • A isenção de juros de mora nos pagamentos em atraso;
  • A isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento;
  • A alteração dos prazos legais ou concessão de isenções temporárias de cobrança de taxas, tarifas e licenças relacionadas com a atividade económica;
  • A redução na tarifa de resíduos aplicada às empresas do concelho, tendo em consideração a diminuição dos rendimentos destas;
  • O apoio ao sector social e solidário e a pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • A redefinição de prazos de pagamento das rendas mensais de habitação social;
  • Criação de redes solidárias para apoio à população em situações práticas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos;
  • Reforço da higienização dos transportes coletivos e garantia de estacionamento gratuito os seus utilizadores;
  • Criação de linhas locais para apoio psicológico;
  • Proporcionar condições para a efetivação do ensino à distância para todos os alunos, sem restrições materiais ou de cobertura de rede.
  • Apoio social aos grupos mais vulneráveis ou que ficaram sem nenhum rendimento.

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