05/12/2020
Já são conhecidas as medidas para o período de Natal e fim de ano. O primeiro-ministro explicou este sábado que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 1 de janeiro, retomando depois o nível de limitações. Afinal vai poder-se circular entre concelhos e o Governo não vai impor limites de pessoas no Natal, deixando a decisão para as famílias que têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco, referiu António Costa.
O primeiro-ministro António Costa anunciou, este sábado, numa declaração ao país, as medidas de combate à Covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de Estado de Emergência, que estarão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano. Dias 24 e 25 de dezembro e 1 de janeiro haverá uma redução na intensidade das medidas, podendo-se circular entre concelhos e não havendo restrições aos convívios familiares. Essa decisão ficará ao critério de cada família, que já tem conhecimento do momento de risco que poderá ter este tipo de encontros, refere o Governo.
Então o que ficou decidido para o fim de semana de Natal, medidas que serão reavaliadas a 18 de dezembro, para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário “puxar o travão de emergência”, permitirão que de 23 a 26 de dezembro seja possível a circulação entre concelhos. Outra das medidas decretada é que o Governo não vai impor limite de pessoas no Natal. “O nosso entendimento é que não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias: as famílias têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco”, referiu António Costa.
Em relação à circulação na via pública, na noite de de 23 para 24 só será permitida para quem estiver em trânsito. Nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h00 do dia seguinte, e no dia 26 até às 23h00. Entretanto, nestes dias os restaurantes poderão funcionar. Nas noites de 24 e 25 até à 1h00 e no dia 26 ao almoço, até às 15h30.

Em relação ao Ano Novo, a circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 janeiro. Já em relação à noite de passagem de ano, só é permitida a circulação até às 2h00. No entanto, estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública. Já no dia 1 de janeiro de 2021, a circulação na via pública é permitida até às 23h00.
Para o fim de ano os restaurantes vão poder funcionar na noite de 31 até à 1h00, e no dia 1 de janeiro de 2021 só durante o almoço e até às 15h30.
Refira-se que este decreto presidencial que renova o Estado de Emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua “previsível” extensão até 7 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.