Pena máxima para assassino da irmã Tona

14/08/2020

O assassino da irmã Tona foi condenado à pena máxima pelo Tribunal de Santa Maria da Feira. Alfredo Manuel da Silva Santos, de 44 anos, foi condenado a 25 anos de prisão e a pagar uma indemnização à família da vítima de 120 mil euros. A juntar a esta sentença, os juízes condenaram ainda o arguido pela tentativa de violação a uma mulher num parque, caso que antecedeu este crime, e que já se encontrava em tribunal.

O assassino da freira Antónia Guerra de Pinho, conhecida por Tona, residente em S. João da Madeira, foi condenado à pena máxima, 25 anos de prisão, e a pagar uma indemnização à família da vítima de 120 mil euros. Este caso remonta a setembro do ano passado, depois de Alfredo Manuel da Silva Santos, de 44 anos, ter convencida a freira a levá-lo a casa, por estar embriagado, e já no seu quarto a ter agarrado, agredido a que se seguiu a violação e a morte por asfixiamento. A este cenário macabro, junta-se ainda o facto de que mesmo já morta, o arguido terá continuado a violação da vítima.

Além do homicídio da irmã Tona, os juízes também condenaram o arguido pela tentativa de violação a uma mulher num parque da cidade, em 2018, um caso que já estava em tribunal antes do homicídio da freira. Neste caso foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização à vítima, no valor de 1300 euros. No total, o Tribunal de Santa Maria da Feira condenou Alfredo Santos a cinco anos pelo crime de rapto e tentativa de violação, três anos por roubo, oito anos por violação agravada, 23 por homicídio qualificado e um ano e oito meses por profanação de cadáver. Em cúmulo jurídico, foi sentenciado aos 25 anos de prisão.

Para o coletivo de juízes o criminoso agiu de forma “bárbara e repugnante”, para satisfazer “os impulsos sexuais” e que, por isso, era necessário o tribunal dar uma resposta “firme”. Da sentença consta ainda a decisão do juiz Fernando Cardoso, que considerou que o arguido “não mostrou qualquer arrependimento, muito menos qualquer arrependimento sério” e que os “sucessivos atos criminosos mostram bem a sua perigosidade”. Na sentença foi ainda lembrado o passado criminal do arguido, que se terá iniciado aos 19 anos, tendo sofrido sete condenações por diversos crimes.

Perante a decisão da sentença, sabe-se que a advogada do arguido, Cristina Bento, já terá anunciado ir recorrer do acórdão.

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