Novo confinamento geral arranca às 00h00 de 15 de janeiro

14/01/2021

A partir das 00h00 de sexta-feira, 15 de janeiro, Portugal volta a entrar em confinamento geral, com medidas projetadas para vigorar um mês, sendo reavaliadas ao fim de 15 dias. Desta vez, creches, escolas e universidades vão manter-se abertas e em regime presencial.

Portugal vai voltar a entrar em confinamento, como em março e abril de 2020. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira as novas medidas, ao abrigo do projeto de decreto presidencial de estado de emergência, que entram em vigor às 00h00 de sexta-feira, 15 de janeiro. As medidas estão projetadas para vigorar um mês, mas adiantou que o Governo vai reavaliá-las dentro de 15 dias.

António Costa apelou aos portugueses que “cada um de nós deve ficar em casa”, realçando que este é um momento em que “temos de nos unir para travar a pandemia”.

Desta vez há algumas diferenças ao nível do ensino. As creches, escolas e universidades vão manter-se abertas e em regime presencial, estando autorizadas as deslocações e frequência nos estabelecimentos de ensino.

Quem não cumprir com as normas relativas às medidas de contenção da pandemia, como o uso de máscara na via pública, “as coimas que estão previstas serão duplicadas”, afirmou António Costa. São também agravadas as penalizações para o não cumprimento do teletrabalho nas atividades laborais em que isso é possível.

Para o primeiro-ministro, o agravamento das multas serve para “sinalizar a todos que a responsabilidade individual tem de se combinar com a solidariedade coletiva” e para que “haja um sinal claro de que é fundamental fazer um esforço acrescido para conter a pandemia no momento mais perigoso”.

Que negócios vão continuar abertos e os que vão fechar

Em relação ao comércio, vão encerrar, com a exceção de estabelecimentos autorizados, os cabeleireiros e barbearias. Já os restaurantes e cafés só podem funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio. Entretanto, o Governo limitou as comissões que são cobradas pelas empresas de entrega, aos restaurantes, a 20%. Já as taxas de entrega não podem aumentar.

Ficam ainda suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais, ou seja, mercearias, peixarias, frutarias, talhos, mini e supermercados, que vão poder continuar a vender. As feiras e mercados, também vão realizar-se, mas só com os vendedores de produtos alimentares.

Já o setor da Cultura volta a sofrer na pele com novo confinamento geral, e também tem que encerrar portas. António Costa reconheceu que o setor volta a ser atingido mas já adiantou que serão anunciadas “um conjunto de medidas de apoio”.

Medidas entram em vigor às 00h00 de 15 de janeiro

Onde pode deslocar-se?

O dever de recolhimento domiciliário tem algumas exceções. Fica aqui o resumo dos locais onde se pode deslocar:

  • Supermercados, mercearias e espaços comerciais para aquisição de bens e serviços essenciais;
  • Para o seu posto de trabalho quando não haja lugar ao teletrabalho;
  • Para participar na campanha eleitoral ou na eleição do Presidente da República;
  • Para o estabelecimento de ensino para participar em aulas presenciais;
  • No cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
  • Para o exterior onde pode desenvolver a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, bem como para a fruição de momentos ao ar livre, onde estão incluídos passeios dos animais de companhia, mas os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
  • Participação em cerimónias religiosas.

No Desporto nem tudo vai parar como no primeiro confinamento

Em relação ao desporto de competição, também há diferenças em relação ao confinamento geral do ano passado. Desta vez, mantém-se em atividade as equipas da Liga Profissional de futebol, da segunda liga e as equiparadas às profissionais, que incluem as equipas seniores, de ambos os sexos, do Campeonato de Portugal e da Liga Feminina. A Liga Placard de Futsal e feminina, também poderão disputar-se, mas sem a presença de público.

O mesmo se aplica às seleções nacionais e a todas as restantes modalidades desportivas ditas amadoras. Em todas elas, as competições equiparadas a profissionais, ou seja, os primeiros níveis masculinos e femininos vão poder continuar em atividade. Já todas as restantes divisões e escalões páram.

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