Liga – “Um caso positivo não torna obrigatório o isolamento coletivo”

12/09/2020

Liga Portuguesa de Futebol Profissional já emitiu comunicado após pedido urgente de reunião com médicos de todas as equipas da I e II Ligas, com vista a debater o sucedido esta sexta-feira, após a suspensão e adiamento do jogo Feirense – Chaves, quando faltavam três minutos para a partida começar. Conforme o Terras Santa Maria já havia noticiado, esta decisão da Direção-Geral da Saúde (DGS) havia sido tomada na sequência dos testes efetuados ao plantel, na quinta-feira, que deram positivo em dois jogadores e dois elementos do corpo técnico do Chaves. Desta reunião, a Liga apelou a que os clubes mantivessem “uma articulação próxima e regular com o Delegado de Saúde local da sua região”, recordou que, “de acordo com o ponto 27 do decreto 036/2020 da DGS, também contemplado no ponto 10.2 do Plano de Retoma do Futebol Profissional, […] pressupõe que a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas” – e lembrou que foi a Liga a decidir a realização de testes (a cada duas jornadas na II Liga, em cada jornada na I Liga) aos jogadores, pois a DGS não considerou os mesmos indispensáveis. Por isso, lê-se no texto, este “modelo não pode ser penalizador para uma atividade que não pode parar”.

Esta sexta-feira o jogo Feirense – Chaves, relativo à 1ª jornada da II Liga de futebol foi suspenso e adiado, quando faltavam três minutos para o início da partida. Na sequência desta decisão da Direção-Geral da Saúde, está o facto de que na véspera, todo o plantel flaviense havia realizado os testes à Covid-19, sendo que dois jogadores e dois elementos do corpo técnico deram positivo. Esta foi uma decisão que gerou alguma polémica e alguma indignação, tendo levado a que a Liga convoca-se uma reunião urgente para a manhã deste sábado, com todos os médicos dos clubes da I e II Ligas, de modo a debater o sucedido.

Recorde-se que, entretanto, o jogo Académico de Viseu – Académica de Coimbra, que se iria realizar esta manhã, foi também adiado. E, toda esta indefinição levou a que a Liga, no final da reunião tenha emitido um comunicado no qual pediu aos clubes que mantivessem “uma articulação próxima e regular com o Delegado de Saúde local da sua região”, recordou que, “de acordo com o ponto 27 do decreto 036/2020 da DGS, também contemplado no ponto 10.2 do Plano de Retoma do Futebol Profissional, […] pressupõe que a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas” – e lembrou que foi a Liga a decidir a realização de testes (a cada duas jornadas na II Liga, em cada jornada na I Liga) aos jogadores, pois a DGS não considerou os mesmos indispensáveis. Por isso, lê-se no texto, este “modelo não pode ser penalizador para uma atividade que não pode parar”.

Jogo Feirense – Chaves suspenso e adiado três minutos antes do início da partida

Pode ainda ler-se neste comunicado que “todas estas conclusões serão levadas à reunião agendada para esta segunda-feira, 14 de setembro, às 15H00, entre a Liga Portugal e o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales”.

Conheça o comunicado da Liga na íntegra

1- Reforçar a importância do cumprimento escrupuloso do código de conduta assumido e assinado por todos os agentes desportivos Anexo 2 do Plano de Retoma Específico para o Futebol Profissional;

2 – Tal como já foi prática no processo de retoma da Liga NOS 2019-20, é imperativo manter a aplicação plena do ponto 27 do decreto 036/2020 da DGS, também contemplado no ponto 10.2 do Plano de Retoma do Futebol Profissional, que pressupõe que a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas, e cuja aplicação com sucesso na temporada passada, foi um fator decisivo para o término da competição;

3 – É de extrema importância todas as Sociedades Desportivas manterem uma articulação próxima e regular com o Delegado de Saúde local da sua região;

4 – Sem prejuízo dos cenários epidemiológicas específicas de cada região, em cada momento, garantir a existência de um critério de intervenção uniforme para a mesma tipologia de ocorrência;

5 – O Futebol Profissional adotou um processo de testagem que vai para lá da obrigatoriedade prevista e requerida pelo decreto 036/2020 da DGS, no propósito claro de reduzir o risco de contágio dentro do universo de cada clube, garantindo um controlo de identificação e redução da possibilidade de surtos dentro de cada plantel. Este modelo não pode ser penalizador para uma atividade que não pode parar, sob pena de se produzirem danos irreparáveis;

Todas estas conclusões serão levadas à reunião agendada para esta segunda-feira, às 15H00, entre a Liga Portugal e o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, onde será reiterada a necessidade de implementação destas recomendações sob pena de serem colocadas em causa as competições profissionais futebol na época 2020-21.”

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