02/04/2020
A data de 2 de abril de 2020 marca dois eventos ao mesmo tempo: o aniversário de 44 anos da Constituição de 1976 e a proposta de extensão do Estado de Emergência por mais 15 dias, um passo a mais nas medidas de contensão do Coronavírus, o COVID-19. De acordo com a Presidência da República, há a necessidade de estender o Estado de Emergência, por mais 15 dias. E, depois do confinamento no concelho de Ovar, o Governo prepara-se também para decretar, no diploma que regulamenta o novo estado de emergência, alargando o confinamento rigoroso ao concelho de residência durante o período da Páscoa, em todo o país.
O assunto foi discutido no Parlamento, ou se preferirmos, discursado. Não havia o que ser discutido. Foi consensual que a medida é necessária e os discursos, foram mais no sentido da marca que cada partido queria deixar registado. Um a um desfilaram palavras de simples apoio às medidas do Governo e em alguns casos, propostas para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem garantidos mostrando a preocupação com a exploração dos trabalhadores pelos patrões e finalmente, em outros casos, como o do PCP, PEV, Chega e Joacine Katar Moreira com suas abstenções.
O CDS, através do deputado João Gonçalves Pereira, propôs que a ideia do Governo de suspender a caducidade dos contratos de arrendamento, proporcionará abusos por conta de inquilinos, quando os arrendamentos, por muitas vezes, é a única fonte de renda dos proprietários. “O Estado com esta lei mais uma vez quer decidir sobre um património que não é seu”, disse o deputado que completa, “O CDS está disponível para ajudar a encontrar equilíbrio entre inquilinos e proprietários”.
André Ventura, do Chega, discursou sobre o mesmo tema. “Onde o Governo falha é que ao mesmo tempo que protege os inquilinos deixa os senhorios extremamente desprotegidos”. Segundo ele, o não pagamento das rendas, coloca os proprietários em condição de dívida. Reclamou e absteve-se.
Esses dois exemplos são basicamente o resumo de quase todos os discursos. BE, PCP, PAN, PSD, PEV, etc. em todos os casos, houve a preocupação com rendas, inquilinos e proprietários, mas nem só rendas foram discutidas no Parlamento. Outros assuntos foram levantados por diversos partidos: as situações dos alunos e o calendário escolar, a contenção nas fronteiras e o reforço do sistema de saúde.
O PSD, com Rui Rio, deu incondicional apoio às medidas, colocando que o momento é de combater a pandemia e para isso o Governo precisa do Estado de Emergência como uma ferramenta eficiente. Parabenizou o povo português pelo civismo e compreensão, numa intervenção sem críticas ou observações negativas às medidas.
O Primeiro Ministro, António Costa, deixou claro a sua preocupação com os aproveitadores da situação, na figura dos patrões, que usam sua posição privilegiada para abusar dos seus funcionários, desde o impedimento de cumprirem suas tarefas a partir de casa, quando é possível até o despedimento, usando falsos argumentos para afastar parte da força de trabalho, diminuindo seus prejuízos particulares.
Resumindo, o decreto agora aprovado no Parlamento prevê matérias como proteção do emprego, controlo de preços, apoio a idosos, ensino e medidas para os presos.
A renovação do Estado de Emergência foi aprovada
Foi ampla a aprovação. PS, PSD, BE e PAN, votaram a favor. PCP, PEV, Chega e Joacine Katar Moreira se abstiveram. Joacine reclamou de ter sido impedida de dar sua opinião, acusando manobras. O IL votou contra, quando se tinha abstido na votação anterior.
Deixando de lado os votos contra e as abstenções, podemos agora entender o que significa essa extensão do Estado de Emergência e em que ela ficará mais apertada. O lema usado pelo Governo é “máximo de contenção, mínimo de perturbação” e continuará sendo. Nos próximos dias as entidades discutirão a reabertura das escolas, com o seguinte cronograma: dia sete, o Ministério da Educação ouve o Conselho de Escolas, dia oito, o Primeiro Ministro ouve os partidos e no dia nove deverá haver uma decisão definitiva.
O que são novidades nessa renovação
Pouco muda no atual decreto. De novo temos agora a suspensão do direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho, uma vez que esse direito pode significar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes. O Governo também poderá mobilizar trabalhadores do serviço público e privado para garantir o funcionamento de setores vitais, da saúde, economia e infraestruturas que sejam importantes para a ordem pública.
O decreto busca aumentar garantias para os trabalhadores, limitando a possibilidade de despedimento de profissionais. Mas, o regime de redução temporária do tempo de trabalho normal pode ser alargado e simplificado.
No setor da educação o novo Estado de Emergência, aumenta a capacidade do Governo para definir como será o ano letivo e seu final. O Executivo terá a possibilidade de prolongar os períodos letivos, alterar os métodos de avaliação, ajustar datas de provas e exames. Pode ser imposto o ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão), tendo em conta que as aulas presenciais podem ser proibidas ou limitadas. Podem ser feitos “eventuais ajustes” ao modelo de acesso ao ensino superior. Por enquanto, fica tudo sem uma real definição.
As limitações de deslocação ficam mantidas como o primeiro Estado de Emergência. Ficam também mantidas as barreiras sanitárias. O que muda no texto é que onde se lia “confinamento compulsivo no domicílio e estabelecimentos de saúde”, agora lê-se também “noutro local definido pelas autoridades competentes”. Podem ser estabelecidos controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos. Podem ser tomadas as medidas necessárias a assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais.
As autoridades agora têm estendidas aos “serviços” a “obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento”
As celebrações religiosas e outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas podem ser limitados ou proibidos.
O novo decreto aumenta o controlo a “especulação ou açambarcamento de determinados produtos ou materiais” e permite que sejam temporariamente modificados os termos e condições de contratos de concessão, duradoura ou seja dispensada a exigibilidade de determinadas prestações.
Depois do confinamento no concelho de Ovar, o Governo prepara-se para decretar, no diploma que regulamenta o novo estado de emergência, alargando o confinamento rigoroso ao concelho de residência durante o período da Páscoa, em todo o país. Na prática, das 00 horas de quinta-feira (dia 9) às 24h de segunda (dia 13), os portugueses ficam proibidos de circular além do concelho onde moram, salvo algumas excepções.
No entanto, fica claro que os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam as liberdades de expressão e de informação.
Com a colaboração de Paulo Guimarães