
Covid-19: Portugal entra em situação de contingência a 23 de agosto
20/08/2021
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, a partir das 00h00 de segunda-feira, 23 de agosto, até às 23h59 de 30 de setembro de 2021. Mariana Vieira da Silva, primeira-ministra em exercício durante as férias de António Costa, anunciou a antecipação da segunda fase de desconfinamento, que tem como grande novidade o fim da limitação da capacidade de lotação dos transportes públicos.
Mariana Vieira da Silva, primeira-ministra em exercício durante as férias do chefe do executivo, António Costa, anunciou após uma reunião de Conselho de Ministros extraordinária, a decisão da antecipação da segunda fase de desconfinamento para 23 de agosto, em virtude de se ter atingido uma taxa de vacinação contra a covid-19 de 70%. Assim, a partir de segunda-feira, Portugal passará à situação de contingência.
Assim, a partir de segunda-feira entram em vigor as seguintes medidas:
- o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
- os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 %;
- a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
- os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
- a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.
Apesar da passagem à nova fase de desconfinamento, o certificado ou teste negativo vai continuar a ser obrigatório ao fim de semana e feriados no interior dos restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamentos locais, nas viagens por via aérea ou marítima, nos ginásios para aulas de grupo, termas, spas, casinos, bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1000 pessoas (em abiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado), casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.