Covid-19 – Estado de alerta a partir de 1 de julho

28/06/2020

A partir da meia-noite do próximo dia 1 de julho, Portugal vai passar da situação de calamidade para o regime de estado de alerta devido à pandemia de Covid-19. Não se irá enquadrar neste regime a Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde os casos positivos têm vindo a crescer de forma acentuada. Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro António Costa anunciou que a AML passará para a situação de contingência (nível intermédio), sendo que 19 freguesias dessa mesma área mantêm o estado de calamidade.

Após reunião de Conselho de Ministros, que analisou a evolução da pandemia de Covid-19 em Portugal, o primeiro-ministro António Costa anunciou, esta quinta-feira, que o país vai passar a partir da meia-noite de 1 de julho para a situação de alerta, sendo a exceção a Área Metropolitana de Lisboa (AML). Nesta zona, onde os casos positivos têm apresentado um acentuado crescimento, ficará em situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.  

Em relação à região de Lisboa, as 19 freguesias afetadas pelo dever de confinamento são as seis do concelho da Amadora e as quatro de Odivelas. No concelho de Lisboa, a única freguesia é a de Santa Clara e, no concelho de Loures, estão em causa duas uniões de freguesia: Sacavém e Prior Velho, e Camarate, Unhos e Apelação.

Já em Sintra, são as uniões de freguesias de Queluz/Belas, Massamá/Monte Abraão, Cacém/São Marcos, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro.

António Costa anunciou medidas adicionais para as 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa

No entanto, António Costa lembra que, apesar de na generalidade do país, ser levantado o estado de calamidade, isso “não significa retomar a normalidade pré-covid”.

Assim, e perante a passagem ao estado de alerta, o Conselho de Ministros determinou, esta quinta-feira, que se vão aplicar as seguintes medidas para a generalidade do país: 

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
  • Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.
  • Contraordenações de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas. 

Na Área Metropolitana de Lisboa entram em vigor a partir de 1 de julho novas medidas. Das novas normas, destaque para:

  • A imposição do limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até às 20 horas, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições;
  • Super e hipermercados até às 22 horas;
  • Postos de abastecimento de combustíveis, clínicas, consultórios e veterinários, farmácias, funerárias e equipamentos desportivos, até às 22horas;
  • Proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Reposto um limite aos ajuntamentos até dez pessoas;

Para as 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, que irão manter o estado de calamidade, as medidas adicionais são:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados levante;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis.

Segundo o primeiro-ministro, o processo de desconfinamento em Portugal está a ser possível num quadro de estabilidade, sem aumento significativo de novos casos de covid-19 e sem pressão do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mantendo-se estável a taxa de risco de transmissibilidade (Rt).

António Costa referiu ainda que, dentro de 15 dias, o Governo fará novo balanço sobre o estado de controlo da pandemia em Portugal, e defendeu que o país, desde o início do processo de desconfinamento, a partir do começo de maio, “tem mantido um crescimento ligeiro” de novos casos de covid-19.

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