Câmara de Ovar aprova redução histórica de impostos

17/09/2020

A Câmara Municipal de Ovar, aprovou esta quinta-feira, 17 de setembro, em reunião do órgão, uma redução histórica dos impostos municipais. A autarquia abdica da taxa de Derrama, volta a reduzir taxa de IMI e de IRS e mantém a Taxa Municipal de Direitos de Passagem. A proposta apresentada pelo presidente da edilidade, Salvador Malheiro, foi com base na “situação financeira estável e com excelentes indicadores financeiros da autarquia”.

O executivo municipal de Ovar, sob proposta do respetivo seu presidente, Salvador Malheiro, aprovou esta quinta-feira, 17 de setembro, em reunião de Câmara, uma redução histórica dos Impostos Municipais, através da aplicação de uma taxa reduzida de 0% da Derrama para todas as empresas, de nova redução nas taxas de IMI e de IRS e da manutenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).

O autarca de Ovar, recorda que “a situação financeira estável e com excelentes indicadores financeiros da autarquia permite-nos avançar com esta redução histórica no nosso Município e a qual não porá em causa o trabalho em desenvolvimento, nomeadamente as principais obras municipais e os apoios sociais”. Segundo o próprio, “tratam-se de medidas que visam, por um lado, fixar o tecido empresarial e combater o desemprego, atentas as dificuldades sentidas pelas nossas empresas, sobretudo neste período de crise pandémica”, assegura.

Presidente da Câmara de Ovar – Salvador Malheiro

Salvador Malheiro lembra ainda que, “os biliões, que chegarão da Europa” para financiar o Plano de Recuperação Económica de Portugal, poderão demorar, bem como não se sabe como e qual o impacto efetivo que terão.  Por outro lado, refere que “é nossa preocupação reduzir a carga fiscal que incide sobre as pessoas e as famílias, potenciando a sua qualidade de vida.” E, acrescentou que “cumpre-nos antecipar medidas de mitigação dos impactos nocivos da crise decorrente da Pandemia, manter a necessária coesão e justiça social, bem como prever a recuperação e robustecimento do tecido económico”.

Taxa da Derrama fixada em 0%

Para lá da deliberação da aplicação de uma taxa reduzida de 0% da Derrama para todos os Sujeitos Passivos independentemente do volume de negócios em 2020, o município decidiu também aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2020, nos seguintes termos:

  • Fixação das taxas do IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI (antes 0,37%);
  • Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;
  • Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria: dedução de 20 euros para um agregado com um dependente a cargo, de 40 euros para um agregado com dois dependente a cargo e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo;
  • Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;
  • Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.
Redução histórica dos impostos municipais em Ovar

No âmbito da taxa de participação no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a Câmara Municipal de Ovar fixou em 2% a respetiva taxa de participação para o ano de 2020, abdicando, de três pontos percentuais da parte que cabe à autarquia.

Recorde-se que em 2019, a autarquia já tinha fixado em 3% a Taxa de Participação do IRS. Esta redução de 33%, agora aprovada, é diretamente devolvida aos munícipes no IRS.

Já no que diz respeito à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, deliberou manter, fixando-a em 0,25%, para o ano de 2021, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.

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