As regras do novo estado de emergência até 1 de março

16/02/2021

Entrou esta segunda-feira em vigor um conjunto de medidas, aprovadas pelo Governo, que regulamentam o novo estado de emergência, que se prolonga até o dia 1 de março. Mantém-se todas as restrições impostas nos últimos 15 dias, bem como, ensino à distância e o dever de recolhimento domiciliário. Mas há novidades, como as limitações às deslocações e controlo de fronteiras. Foi também permitida a venda de livros e material escolar.

A partir desta segunda-feira, 15 de fevereiro, entraram em vigor as novas medidas do prolongamento do estado de emergência, no âmbito do combate à pandemia da covid-19, que durarão até 1 de março. Não há grandes alterações em relação aos últimos 15 dias, mantendo-se todas as restrições, mas há novidades, como a limitação das deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres. O ensino à distância mantém-se, bem como o dever de recolhimento domiciliário, que segundo o primeiro-ministro, António Costa, será uma medida que deve prolongar-se por todo o mês de março.

A manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino, é uma das medidas consequentes deste novo estado de emergência, não havendo previsões quanto a um regresso ao ensino presencial antes das férias da Páscoa. Já em relação ao ensino secundário, foi criado um canal de televisão específico, no cabo e no serviço universal de televisão digital terrestre, de conteúdos didáticos no âmbito do programa “Estudo em Casa”, até ao final do ano letivo.

PERMITIDA VENDA DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR

Uma das novidades aprovados foi a permissão da venda de livros e material escolar. Aqueles estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, no entanto mantém-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Já em relação às livrarias independentes foi feito um pedido de autorização para a sua reabertura, onde é feito um apelo ao Governo que evite “atropelos” e “abuso de posição dominante” por parte de editoras e comerciantes de maior dimensão.

Este novo período de estado de emergência, alerta ainda, e em casos muito extremos, que os operadores de telecomunicações podem vir a limitar, ou mesmo, bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado. Neste lote de possíveis limitações estão as plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança. Recorde-se que esta é medida não é nova, até porque já constava nas restrições impostas nos últimos 15 dias, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

Limite nas deslocações e controlo de fronteiras

A circulação entre Portugal e Espanha mantém-se limitada ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, sendo somente possível esta passagem em pontos autorizados que funcionam 24 horas por dia ao longo de toda a semana, e que são Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim. Já em relação ao PPA de Marvão funciona nos dias úteis das 06h00 às 20h00, e os pontos de passagens autorizados de Monção, Melgaço e Montalegre funcionam nos dias úteis das 06h00 às 09h00 e das 17h00 às 20h00.

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