Alerta laranja ativado até à meia noite de domingo

12/09/2020

O Gabinete dos Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e da Ação Climática e Agricultura, prorrogou a situação de Alerta nível laranja até às 23h59 de domingo, 13 de setembro, no distrito de Aveiro, devido ao risco elevado de incêndio rural, tendo em conta as previsões meteorológicas para este fim-de-semana.

Através do despacho de 11 de setembro, o Gabinete dos Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e da Ação Climática, informa que, foi prorrogada a situação de alerta ao nível laranja até as 23h59 do dia 13 de setembro, para o distrito de Aveiro. Esta medida acontece no âmbito das previsões meteorológicas para este fim-de-semana.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Prática de caça.

A proibição não abrange

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Leave a Reply