A partir de amanhã Portugal inicia desconfinamento. E como será isso?

03/05/2020

O Governo de Portugal anunciou nesta quinta-feira (30) um plano para encerrar o confinamento em etapas, durante todo o mês de maio. O processo terá início nesta segunda-feira, com a reabertura de pequenas lojas, cabeleireiros e revendedores de automóveis.

Estamos a abrir os mercados, “podemos começar a dar passos na direção do desconfinamento”, disse o Primeiro-Ministro António Costa, apresentando o “plano de transição” adotado pelo conselho de ministros, também baseado nas propostas dos parceiros sociais, confederações patronais e sindicatos.

Vários estabelecimentos, em todo o país, abrirão suas portas, mas não será tudo de uma só vez. Será aos poucos. Tudo acontecerá de acordo com as novas regras publicadas no Diário da República (DR).

Portanto, dia 4 de maio de 2020, Portugal terá seu alvará de liberdade condicional. Atenção! Não haverá exatamente uma declaração de liberdade ampla e irrestrita. Tudo voltará à normalidade, não significa que tudo volta a ser como há três meses, nem que sairemos beijando e abraçando amigos, ou que poderemos fazer filas compactas à beira dos supermercados.

Como já sabemos, o vírus não se foi. Ele apenas ainda não nos apanhou. Mas pode muito bem fazê-lo. Basta baixar a guarda e qualquer um de nós irá pôr a perder o sacrifício de ter ficado em casa todo esse tempo. Poderemos voltar a andar nas ruas, mas não livremente ou sem cuidados. É, de facto, uma liberdade condicional.

A abertura será em fases, nas quais as coisas vão acontecer, de certa forma, por categoria. Cada mercado a seu tempo, desde que aconteça de forma segura. As providências preveem terminar em julho de 2020, naturalmente se tudo correr bem.

O plano de abertura das atividades económicas para Portugal será parecido com o que foi adoptado na República Checa, que considera as áreas físicas de cada estabelecimento em alguns casos e a sua utilização pela comunidade em outros. A autorização acontecerá de forma gradual, por datas pré-estabelecidas até que toda a atividade tenha sido retomada. É claro que todo o plano depende de como a pandemia evoluirá durante esse tempo. Durante todo o mês de maio, o teletrabalho deve ser mantido o maior tempo possível. “A obrigatoriedade do teletrabalho durante todo o mês de maio para as atividades que podem estar nessas condições”, segundo António Costa em suas declarações, servem para “não aumentar neste momento a pressão também sobre os transportes públicos”, completa. Já na segunda-feira, dia quatro de maio, abrirão as lojas de pequenos comércios, com até 200 m², os stands de automóveis, os salões de cabelereiro e as livrarias. Mais tarde, as lojas maiores, até 400 m² e finalmente, no início de junho os demais estabelecimentos. Veja na tabela a seguir, como ficam as datas e o que se libera em cada data. Clique aqui.

A abertura acontece de 4 de maio até início de junho. Confira!

Há exceções à regra. Os estabelecimentos maiores de 400 m², poderão abrir a partir do dia 18 de maio, desde que as Câmaras Municipais se responsabilizem. Ficou para início de junho a abertura de centros comerciais, e nessa gama estão os shopping centers, e lojas de departamentos.

Como ficam as escolas, a cultura e o futebol

Os alunos do ensino médio poderão voltar às aulas no dia 18 de maio. Para isso, o exército será responsável por uma grande operação de desinfecção nas escolas. Os jardins de infância podem abrir no início de junho, mas a educação a distância permanecerá nas escolas primárias e secundárias até o final do curso.

O exército já está a proceder a desinfecção das escolas.

Museus e galerias de arte, bares e restaurantes também abrirão suas portas no dia 18 de maio, mas estarão sujeitos a novas regras de segurança sanitária e distância social. Teatros e cinemas serão reabertos no dia 1º de junho.

O campeonato nacional de futebol pode ser retomado no último final de semana de maio e as grandes lojas de varejo terão que esperar até 1º de junho.

E as celebrações religiosas, como ficam?

Segundo o Observatório para a Liberdade Religiosa (OLR), analisa como positivo o comportamento das entidades diante da pandemia. Após o início do desconfinamento, é sugerido que se revejam as celebrações e convívios, evitando aproximações de risco. Nesses casos, está em pauta, o apoio das autarquias para definir e organizar regras que efetivamente protejam as pessoas. Prevê-se a abertura total no fim de maio, mas como em outros casos, precisa haver um julgamento periódico da situação e caso a caso. O fato concreto, é que as confissões serão liberadas, mas também depende de regulamento adequado.

Não se trata apenas de abrir mercados económicos

Além da abertura de estabelecimentos e atividades comerciais ou fabris, há também a determinação dos meios de proteção. Será obrigatório o uso de máscaras em ambientes comerciais e no transporte público, além do distanciamento físico em diversos locais, que permanecerá ativo, eventualmente a obrigação de luvas, bem como o fornecimento de materiais para desinfecção por parte de comércios. Tudo para garantir que haja a continuidade financeira, mas não se descuide da prevenção com relação ao vírus. A política de confinamento permanece para pessoas que estejam comprovadamente contaminadas. Segundo o Primeiro-Ministro, António Costa, “esta regra de confinamento obrigatório mantém-se em vigor e violação continua a constituir crime de desobediência”. Isso pode até ter consequências positivas para a criação de uma nova cultura sanitária em Portugal.

Fiscalização e punição aos rebeldes

Até o momento, só é certo que haverá coimas para os que se recusarem a usar as máscaras no transporte público. “Nós só prevemos a aplicação de coima nos transportes públicos, porque aí é muito difícil haver as normas de afastamento físico que são necessárias. Hoje, até nos supermercados nas filas para as caixas, está uma marcação no chão de qual é a distância que cada um deve ter. Nós não podemos fazer isso nos transportes públicos”, declarou em entrevista, o Primeiro-Ministro António Costa. Os valores das coimas vão de 120€ a 350€.

Máscaras serão obrigatórias nos transportes públicos.

Mas, para onde podemos ir?

São 25 as possibilidades de deslocação, uma grande parte delas com dependência de documentos que comprovem a efetiva necessidade. Veja abaixo a lista completa:

  1. Aquisição de bens e serviços.
  2. Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas.
  3. Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.
  4. Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  5. Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar.
  6. Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
  7. Deslocações para acompanhamento de menores.
  8. Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre.
  9. Para frequência dos estabelecimentos escolares e creches.
  10. Deslocações a bibliotecas e arquivos, bem como a espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares.
  11. Deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial.
  12. Deslocações para a prática da pesca de lazer.
  13. Deslocações para visitas a jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins.
  14. Deslocações para participação em ações de voluntariado social.
  15. Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente.
  16. Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.
  17. Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo.
  18. Deslocação a estabelecimentos, repartições ou serviços não encerrados no âmbito do presente regime.
  19. Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais.
  20. Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais.
  21. Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas.
  22. Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
  23. Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
  24. Retorno ao domicílio pessoal.
  25. Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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