A partir de 15 de setembro estabelecimentos comerciais com horários reduzidos

10/09/2020

António Costa apresentou esta quinta-feira, 10 de setembro, em conferência de imprensa, as medidas que entram em vigor em Portugal continental a partir de 15 de setembro, terça-feira. Todo o país passa a Estado de Contingência, situação que já acontecia em Lisboa e Vale do Tejo. Novas limitações irão ser impostas, com o principal destaque para o facto dos estabelecimentos comerciais que passam a só poderem abrir depois das 10h00 e encerrarem entre as 20h00 e as 23h00, por decisão das autarquias. Recintos desportivos vão continuar sem público.

A partir de 15 de setembro, Portugal entra em Estado de Contingência, devido ao elevado aumento do número de casos positivos de Covid-19. Esta quinta-feira, o país registou um aumento de 585 casos e três vítimas mortais. Há ainda a contabilizar mais 157 recuperados, nas últimas 24 horas. A região norte foi a que registou maior aumento do número de casos num dia, contabilizando mais 268 novos casos, seguida da região de Lisboa e Vale do Tejo com mais 239 casos. Na região centro há a registar mais 50 casos, no Alentejo mais 15 e no Algarve mais seis. Na Madeira foram ainda confirmados mais seis casos e nos Açores mais um. Há ainda a registar mais 15 internamentos em enfermarias e mais cinco em Unidades de Cuidados Intensivos.

Devido a esta escalada nos números de infetados, como se previa, boa parte das medidas que só vigoravam na área metropolitana de Lisboa, são agora alargadas a todo o território de Portugal Continental. As alterações foram divulgadas esta manhã pelo primeiro-ministro António Costa, que apresentou, em conferência de imprensa, as medidas decididas no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

António Costa apresentou em conferência de imprensa medidas do Estado de Contingência

As grandes alterações que vão acontecer a partir da próxima terça-feira, passam por:

  • Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas (incluindo na restauração);
  • Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);
  • O horário de encerramento dos estabelecimentos será determinado entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública é total;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa a vigorar um limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Recintos desportivos continuam sem público.

Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vai reduzir-se os movimentos pendulares

  • No que toca às empresas, as equipas terão de funcionar em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Haverá um desfasamento de horários obrigatório, com horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas
    e refeições.

Segundo o primeiro-ministro, o objetivo desta medida passa pela redução de movimentos pendulares. António Costa não detalhou se estas medidas se aplicam a todo o mercado laboral e de que forma, mas anunciou que o assunto vai ser discutido de forma mais pormenorizada com os parceiros sociais.

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