
Proibido circular entre concelhos 20 e 21 de março e no período da Páscoa
20/03/2021
Este fim de semana, está em vigor a proibição de circulação entre os 278 municípios do continente. A medida vai ser também aplicada no período da Páscoa. Até às 5h00 desta segunda-feira, 22 de março e depois de 26 de março a 5 de abril.
Continua a proibição entre os 278 municípios do continente. Até as 5h00 desta segunda-feira, 22 de março, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, a medida mantém-se.
No entanto, além deste fim de semana, de 20 e 21 de março, a proibição de circulação vai ser aplicada no período da Páscoa, diariamente, a partir de 26 de março e até 5 de abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento “a conta-gotas” do país, apresentado em 11 de março.
Segundo o primeiro-ministro, António Costa, a medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”. Apesar da proibição, mantém-se as exceções previstas no artigo 11.º do decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, lê-se no diploma do Governo que regulamenta o estado de emergência.
Entretanto, para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada no período da Páscoa, o estado de emergência deverá ser, novamente, renovado, visto que o atual termina a 31 de março. Como é do conhecimento público, a duração de cada estado de emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.
Segundo se pode ler no diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais. Este 13.º estado de emergência mantém em vigor o “dever geral de recolhimento domiciliário”, em que a principal regra é ficar em casa, determinando que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”, desde ir comprar bens e serviços essenciais à prática de atividade física e desportiva ao ar livre.