Uso obrigatório de máscara em espaço público nos próximos três meses

23/10/2020

Suspensão da circulação entre concelhos de 30 de outubro e 3 de novembro e uso obrigatório de máscara em espaços públicos, são medidas que tentarão colocar travão ao aumento exponencial de casos positivos de covid-19. Medida do uso de máscara foi hoje aprovada na Assembleia da República, que abrirá exceção no caso de que “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, bem como “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 22 de outubro, uma nova medida de controlo da pandemia, com a proibição da circulação entre concelhos, em todo o país, a partir das 00h00 do dia 30 de outubro até às 23h59 do dia 3 de novembro, evitando as habituais deslocações e aglomerações, na sequência das celebrações do Dia de Todos os Santos e Dia dos Fiéis Defuntos.

Foi igualmente aprovado em Conselho de Ministros, o decreto lei que declara o dia 2 de novembro como Dia de Luto Nacional, como forma de prestar, de forma simbólica, homenagem a todos os falecidos, em especial as vitimas da covid-19.

Em relação ao uso da máscara, foi ao princípio da tarde aprovado um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelos menos três meses, medida que poderá vir a ser renovada, a todos os maiores de 10 anos . O diploma contou com os votos favoráveis de PSD, PS, BE e CDS-PP. Abstenção de PCP, PAN, PEV e a deputada Joacine Katar Moreira. A Iniciativa Liberal votou contra. Já em relação a André Ventura do CHEGA, que tinha anunciado ser contra a medida, não votou o diploma, encontrando-se em campanha eleitoral nos Açores.

Assim sendo, o uso de máscara em espaços públicos passa passa a ser obrigatório “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, bem como “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.

As restantes exceções mantêm-se idênticas, com o diploma a determinar que pode haver dispensa desta obrigatoriedade – que se aplica a pessoas com mais de 10 anos – “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou ainda de “declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.

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