16/09/2020
Câmara de Santa Maria da Feira fixou horário de funcionamento dos estabelecimentos, durante o Estado de Contingência, alargado a todo o território municipal. Até 30 de setembro, os estabelecimentos comerciais no concelho poderão abrir a partir das 7h00 e encerrar até às 23h00.
O presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira fixou, através de despacho, o horário de funcionamento dos estabelecimentos em todo o território municipal, durante o período de contingência decretado para Portugal Continental, até 30 de setembro. Esta medida surge na sequência de que o Governo conferiu às Câmaras Municipais a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos nos seus concelhos. Assim sendo, os estabelecimentos no concelho de Santa Maria da Feira poderão abrir a partir das 7h00 e o encerramento poderá ir até, no limite, às 23h00.
Após o parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e das Forças de Segurança, o presidente da autarquia emitiu despacho a fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos na área geográfica de Santa Maria da Feira que poderão ser reavaliados sempre que a situação pandémica o justifique, anuncia nota da autarquia,