
Carro sujo pode reprovar na inspeção automóvel
07/07/2020
Levar o seu carro sujo à inspeção até agora foi tolerado, mas vai começar a ser penalizador. Desde 2012 que a legislação previa o facto de o veículo se dever apresentar em condições normais de circulação, e em perfeito estado de limpeza, mas nunca havia sido motivo para reprovar. A partir de agora, caso isso aconteça, vai valer mesmo a reprovação. A partir de novembro, na próxima visita a um centro de inspeções tenha isso em atenção, se não quiser ser apanhado de surpresa.
Desde 2012 que estava implícito na legislação que sempre que se deslocasse com a sua viatura automóvel a um centro de inspeções, que o deveria fazer com a mesma nas devidas condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza. No entanto, isso nunca havia sido motivo para reprovação da viatura. Agora, o Instituto de Mobilidade e Transporte Terrestre (IMT) vem clarificar esse ponto e alerta para o facto da possibilidade da reprovação, caso a viatura se apresente suja e dificulte a realização de todas as observações e verificações exigidas. Pode ler-se em Diário da República que “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”.
As regras passam a ser mais apertadas, a partir de 1 de novembro, e para lá da quase obrigatoriedade da limpeza da viatura, incluindo a do motor, os inspetores passam a ser obrigados a inspecionar de forma mais cuidadosa aos travões; direção; vidros e faróis; eixos, rodas e pneus; e as emissões de gases.

No que diz respeito às emissões de gases os veículos a diesel que ainda possuem o software de origem que falseia os dados da poluição são chumbados pelos inspetores.
Assim o novo quadro normativo vem enquadrar “as inovações tecnológicas desenvolvidas pela indústria automóvel e a inerente necessidade de atualização dos métodos e procedimentos de inspeção aplicáveis”, diz o preambulo desta deliberação do IMT.

Outra das novidades é o controlo de quilómetros entre inspeções. Aqui, o principal objetivo é “precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”. Esta informação será “anotada” na ficha de inscrição e que se “manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes”.
Mas as novas regras não se ficam por aqui. Todas as deficiências apresentadas pelos automóveis passarão a ser detalhadas “para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados”. Neste lote incluem-se os veículos híbridos e elétricos , que passarão a ter um anexo específico, bem como os veículos de transporte de crianças e de deficientes.
Outros aspetos a terem em conta são os equipamentos eletrónicos de segurança, como direção assistida (EPS), sistema de travagem (EBS), e controlo de estabilidade (ESP).
Na sua próxima visita a um centro de inspeções automóveis, não o faça sem antes verificar todas as questões que irão ser avaliadas, evitando assim o risco de uma reprovação da viatura, e a necessidade de uma reinspecção.




