
Covid-19 – Estado de alerta a partir de 1 de julho
28/06/2020
A partir da meia-noite do próximo dia 1 de julho, Portugal vai passar da situação de calamidade para o regime de estado de alerta devido à pandemia de Covid-19. Não se irá enquadrar neste regime a Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde os casos positivos têm vindo a crescer de forma acentuada. Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro António Costa anunciou que a AML passará para a situação de contingência (nível intermédio), sendo que 19 freguesias dessa mesma área mantêm o estado de calamidade.
Após reunião de Conselho de Ministros, que analisou a evolução da pandemia de Covid-19 em Portugal, o primeiro-ministro António Costa anunciou, esta quinta-feira, que o país vai passar a partir da meia-noite de 1 de julho para a situação de alerta, sendo a exceção a Área Metropolitana de Lisboa (AML). Nesta zona, onde os casos positivos têm apresentado um acentuado crescimento, ficará em situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.
Em relação à região de Lisboa, as 19 freguesias afetadas pelo dever de confinamento são as seis do concelho da Amadora e as quatro de Odivelas. No concelho de Lisboa, a única freguesia é a de Santa Clara e, no concelho de Loures, estão em causa duas uniões de freguesia: Sacavém e Prior Velho, e Camarate, Unhos e Apelação.
Já em Sintra, são as uniões de freguesias de Queluz/Belas, Massamá/Monte Abraão, Cacém/São Marcos, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro.

No entanto, António Costa lembra que, apesar de na generalidade do país, ser levantado o estado de calamidade, isso “não significa retomar a normalidade pré-covid”.
Assim, e perante a passagem ao estado de alerta, o Conselho de Ministros determinou, esta quinta-feira, que se vão aplicar as seguintes medidas para a generalidade do país:
- Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
- Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
- Proibição de consumo de álcool na via pública.
- Contraordenações de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Na Área Metropolitana de Lisboa entram em vigor a partir de 1 de julho novas medidas. Das novas normas, destaque para:
- A imposição do limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até às 20 horas, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições;
- Super e hipermercados até às 22 horas;
- Postos de abastecimento de combustíveis, clínicas, consultórios e veterinários, farmácias, funerárias e equipamentos desportivos, até às 22horas;
- Proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Reposto um limite aos ajuntamentos até dez pessoas;
Para as 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, que irão manter o estado de calamidade, as medidas adicionais são:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibidas feiras e mercados levante;
- Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
- Programa Bairros Saudáveis.
Segundo o primeiro-ministro, o processo de desconfinamento em Portugal está a ser possível num quadro de estabilidade, sem aumento significativo de novos casos de covid-19 e sem pressão do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mantendo-se estável a taxa de risco de transmissibilidade (Rt).
António Costa referiu ainda que, dentro de 15 dias, o Governo fará novo balanço sobre o estado de controlo da pandemia em Portugal, e defendeu que o país, desde o início do processo de desconfinamento, a partir do começo de maio, “tem mantido um crescimento ligeiro” de novos casos de covid-19.