
IMI – Não se esqueça. Maio é mês da 1ª prestação
09/05/2020
Maio é mês de pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Se é proprietário de algum imóvel, seguramente que já recebeu da parte da Autoridade Tributária a respetiva notificação. Vai mesmo ter de pagar nas datas anualmente previstas na lei. Por isso, não se esqueça que tem até 31 de maio para o fazer.
Aproxima-se a data de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para todos os portugueses que têm habitação própria ou algum outro imóvel em seu nome. Apesar de muito se ter falado na possibilidade da extensão dos prazos de pagamento, isso não se veio a verificar, e a data limite de 31 de maio é para cumprir, com a agravente de ser penalizado causa não pague atempadamente. A verificar-se poderá ter de pagar juros de mora, e estar ainda sujeito ao pagamento de uma multa, uma vez que a falta ou atraso de declarações fiscais é considerada uma infração fiscal, segundo consta no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Mas, num tempo em que para muitas famílias existem dificuldades acrescidas para pagamento de renda ou prestação da casa ao banco, no âmbito da pandemia Covid-19 as dores de cabeça aumentam pela obrigatoriedade dos senhorios ou proprietários da casa própria terem de cumprir com o pagamento.
Se no caso dos créditos à habitação e ajudas a inquilinos e senhorios, essa possibilidade foi criada, já no que diz respeito ao pagamento do IMI isso não aconteceu, e não há maneira de fugir a essa inevitabilidade. Vai mesmo ter de pagar nas datas anualmente previstas na lei.

Se já o fez outras vez não será seguramente nenhuma novidade. No entanto se é a primeira vez, sabe como pagar este imposto? Então deixámos-lhe aqui algumas indicações, até para perceber como varia o valor a pagar. O IMI é assim determinado perante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Conforme mencionado no nº 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%. Como varia consoante o seu município, pode saber qual é a taxa aplicada à sua habitação através do site do Portal das Finanças.
Como calcular o valor do IMI este ano?
Muitas dúvidas podem surgir nesta altura do ano para os proprietários de casa própria. Mas, o cálculo do IMI é bastante simples, pois basta que multiplique o Valor Patrimonial Tributário do imóvel pela taxa aplicável ao concelho onde este se situa e obtém o valor a pagar. Mas, vamos dar um exemplo em concreto de um imóvel localizado em S. João da Madeira:
Valor patrimonial: 101.482,57 euros, com uma taxa de 0,35%, terá de pagar 355,19 euros.
No entanto há ainda a acrescentar o IMI Familiar, um benefício que, em 2017 passou a ter um valor fixo consoante o número de dependentes do agregado familiar.
- Famílias com um filho dependente: 20 euros de desconto,
- Famílias com dois filhos dependentes: 40 euros de desconto,
- Famílias com três ou mais filhos dependentes: 70 euros de desconto.
O IMI pode ser pago em prestações?
Como em anos anteriores, o IMI pode ser pago em prestações, a partir do momento que o valor total a pagar seja superior a 100 euros. Conforme consta no nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2020 são os seguintes:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Mas, caso seja do seu interesse, não tem de pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Se preferir, pode pagar o valor total de uma só vez.
Como fazer a reavaliação do IMI?
Se acha que está a pagar muito de imposto anualmente, sabia que é possível diminuir o montante a pagar de imposto. E, muito simples. Só tem que fazer o pedido de reavaliação do IMI para verificar se, de facto, está a pagar mais do que devia. E para se chegar ao Valor Patrimonial da sua casa terá de seguir os seguintes seis indicadores:
- Valor do m²;
- Área da habitação;
- Tipo de utilização;
- Localização;
- Qualidade (se tem jardim, piscina ou garagem);
- Idade do prédio.

Entretanto, é bom que saiba que todos estes indicadores sofrem alteração com o passar dos anos. Isto significa que, se por acaso o seu imóvel tiver desvalorizado, é possível que esteja a pagar mais IMI do que deveria. Assim sendo, é importante fazer uma simulação do IMI para perceber se vale ou não a pena pedir uma reavaliação do Valor Patrimonial do imóvel às Finanças. Mas atenção, se pedir a reavaliação durante este ano, ela só terá efeito em 2021.
Como fazer para pagar o IMI?
Para fazer o pagamento do IMI 2020, basta que se dirija a uma repartição das Finanças, ao balcão dos CTT mais próximo ou a uma instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária. Poderá ainda realizar o pagamento através de um Multibanco ou mesmo a partir de casa, acedendo ao seu banco através da Internet via homebanking. Para isso imprima o documento que lhe fornece as referências de pagamento e os valores a pagar.