Estado de Emergência renovado até 2 de maio

17/04/2020

A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, 16 de abril, a prorrogação do Estado de Emergência em Portugal. Esta é já a terceira vez consecutiva que os portugueses vão ficar sujeitos a medidas de restrição impostas pelo Governo, para que possam ser implementadas medidas necessárias à contenção da Covid-19. O Estado de Emergência para todo o território nacional vigorará entre as 00h00 do dia 18 de abril e as 23h59 do dia 2 de maio.

Esta quinta-feira, 16 de abril, foi aprovado pela terceira vez consecutiva o Estado de Emergência em todo o território nacional, que vigorará entre as 00h00 do dia 18 de abril e as 23h59 do dia 2 de maio. No plenário, o PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram a favor da prorrogação, enquanto PEV e Chega abstiveram-se. O PCP e a deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira, que se tinham abstido na primeira renovação do Estado de Emergência, juntaram-se ao parlamentar da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, no voto contra. A Assembleia da República aprovou a proposta do Presidente da República para uma nova prorrogação do Estado de Emergência em Portugal para dar continuidade às medidas de restrição no combate à Covid-19. Era já publica a intenção de Marcelo Rebelo de Sousa para um novo período de 15 dias, o máximo permitido pela Constituição, o que significa que esta aprovação irá fazer com que Portugal se mantenha com algumas restrições, que já vigoram desde 19 de março.

Para o Presidente da República, o sucesso da estratégia adotada para combater a epidemia depende da adesão às medidas de restrição impostas durante o Estado de Emergência. Marcelo Rebelo de Sousa considera ser indispensável esta renovação, mas repondo a vigência com certas condições temporárias do direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores à participação na elaboração da legislação do trabalho, com exclusão de novas medidas excecionais quanto a cidadãos privados de liberdade atenta a suficiência das já tomadas.

A renovação do Estado de Emergência prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”. Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, a verificar-se esta “reactivação gradual”, ela acontecerá “com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de actividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização”. No entanto, está tudo dependente, conforme definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus e que a capacidade de resposta do SNS continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente.

Restrições ao direito de deslocação assimétricas a pessoas e grupos etários ou locais de residência

Uma das novidades desta prorrogação são as restrições ao direito de deslocação “assimétricas”, aplicadas “a pessoas e grupos etários ou locais de residência”, cabendo agora ao governo regulamentar a sua concretização.

Durante este período, o pais iria celebrar o 25 de abril no Parlamento, com apenas um terço dos deputados presentes e lugares mais distantes para os convidados. Assim ficou decidido na reunião da conferência de líderes desta quarta-feira, embora não com total consenso. Entretanto, no final deste novo período de Estado de Emergência, comemora-se o Dia do Trabalhador, havendo também abertura para as celebrações. Só que, haverá limitações ao direito de deslocação, que deverão ser aplicadas de modo a permitir a comemoração, embora com os limites de saúde pública.

Aguarda-se agora que o Governo apresente as medidas a implementar durante este período preparando o país para a retoma gradual da vida dos portugueses, em segurança, e da economia.

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