30/05/2025
Os proprietários de imóveis que receberam uma nota de liquidação de IMI com a indicação de que a data limite de pagamento deveria ser o final do mês de maio, podem desconsiderar esta informação e efetuar o pagamento até 30 de junho.
Em condições normais, este sábado, 31 de maio, seria o último dia para pagar a primeira prestação o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – independentemente do valor do imposto. Se for inferior a 100 euro este é o único pagamento. Caso o valor anual se situe entre os 100 e os 500 euros, será repartido em duas prestações, e a segunda deverá ser paga em novembro. Se for superior a 500 euros, o pagamento é dividido em três prestações, com as liquidações a terem de ser feitas em agosto e novembro.
Se por ventura não tenha sido notificado pela Autoridade Tributária, é possível aceder aos dados para pagamento através do portal das Finanças. Caso já tenha recebido a sua notificação com a indicação de que a data limite de pagamento é o final de maio, podem desconsiderar esta informação e efetuar o pagamento até 30 de junho. Esta indicação consta de um esclarecimento publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira , onde a AT também refere de que forma vai restituir o valor pago a mais pelos senhorios com contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e que pediram isenção de IMI.
“Embora nas notas de cobrança do IMI de 2024 que estão a ser emitidas e enviadas conste como data limite o mês de maio, o seu pagamento pode ser efetuado durante o mês de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, refere a informação publicada pela AT.