Covid-19: Nova fase desconfinamento a 14 de junho

03/06/2021

Durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros da passada quarta-feira, 2 de junho, o primeiro-ministro, António Costa anunciou as novas medidas de desconfinamento, que numa primeira fase entrarão em vigor a 14 de junho. A restauração vai ter horário alargado até à 1h00, as salas de espetáculo vão poder funcionar até às 00h00 e o comércio passa a ter o horário do respetivo licenciamento. O desporto de formação e amador já vai poder acolher público, com lugares marcados, mas apenas 33% da lotação.

O Conselho de Ministros reuniu esta quarta-feira, 2 de junho, e no final o primeiro-ministro, António Costa, Anunciou as novas medidas de desconfinamento. Atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, foram definidas as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente, e até ao final de agosto.

A partir de 14 de junho, em relação à restauração em geral, irá manter as regras da lotação atuais e ocupação das mesas (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), no entanto, terá o “horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 1h00 para o encerramento das atividades”. O comércio passará a ter o horário do respetivo licenciamento.

O Teletrabalho passará a ser recomendado nas atividades que o permitam. Já os transportes públicos passam a permitir uma lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados.

Em relação aos espetáculos culturais vão passar a ser permitidos até à meia-noite, e as salas poderão ter a lotação a 50%. Já fora das salas de espetáculo, será com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

No que diz respeito ao desporto, os escalões de formação e modalidades amadoras vão permitir a presença de público, com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Os recintos desportivos terão a permissão de terem 33% da lotação.

A partir de 28 de junho, uma nova fase permitirá que no desporto, os escalões profissionais ou equiparados poderão ter 33% da lotação, mas com as regras de acesso a serem definir pela DGS.

Outra das alterações é a abertura das Lojas de Cidadão sem marcação prévia e o uso dos transportes públicos sem restrição de lotação.

Incidência a 14 dias por 100

No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim, António Costa avisa que nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), passam a ser aplicadas regras mais específicas, tais como:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão as seguintes medidas:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Vão continuar encerrados os bares e discotecas; não se vão realizar festas e romarias; casamentos com lotação superior a 50%.

Consulte a apresentação das novas fases de desconfinamento: https://covid19estamoson.gov.pt/wp-content/uploads/2021/06/CI_2JUN.pdf

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